Nenhuma das 27 unidades da federação brasileira tem lei que garanta o cumprimento do Piso Nacional do Magistério para professores temporários, aponta um estudo do Movimento Pessoas à Frente, uma organização da sociedade civil.
O levantamento identificou que houve um aumento de 42% no número de professores temporários nas redes estaduais entre 2017 e 2023, mas aponta que esse tipo de contratação tem acontecido de forma precarizada, já que não têm sido garantidos direitos básicos a esses profissionais.
Durante o período analisado, 21 estados registraram aumento nas contratações temporárias, com exceção de Ceará, Rio Grande do Norte, Amazonas, Minas Gerais e Paraná.
“Temos uma situação bastante séria de aumento na contratação de professores temporários em todo o Brasil. O nosso levantamento mostra que essa contratação tem sido feita de forma precária, o que coloca em jogo a prestação dos serviços e políticas públicas. É a qualidade da educação que está em jogo”, diz Jessika Moreira, diretora executiva do movimento.
A contratação temporária é prevista na legislação nacional e foi liberada para que as redes de ensino pudessem ter profissionais disponíveis para atuar nas escolas quando os efetivos tiverem que se afastar por questões médicas ou para assumir outros cargos na educação.
No entanto, o que deveria ser uma exceção se tornou a forma majoritária de contratação de docentes no país. Conforme mostrou a Folha, na última década, as escolas estaduais do Brasil perderam mais de um terço (36%) dos professores.
Segundo o Censo Escolar 2023, 51,6% dos professores que atuam nas redes estaduais são contratados de forma temporária.
As redes estaduais são responsáveis por 30% das matrículas da educação básica do país. No ensino médio, etapa com piores indicadores de qualidade no Brasil, elas concentram 83,6% dos estudantes.
O estudo mostra que apenas dez estados garantem licença maternidade para os professores temporários, e apenas nove, a licença paternidade. Somente dois asseguram estabilidade à gestante, três permitem licenças para tratamento por acidente de trabalho e nove para tratamento de saúde, quatro oferecem auxílio-alimentação e quatro, repouso semanal remunerado.
Ainda sobre a ausência de direitos trabalhistas, o levantamento identificou que seis estados não garantem férias remuneradas e sete não asseguram o 13º salário.
Além disso, o estudo identificou que os professores temporários ganham em média 51% a menos que os efetivos.
“Quando você não garante direitos mínimos aos trabalhadores, você precariza o ambiente de trabalho. Os governos estaduais criaram duas classes de professor: eles prestam o mesmo serviço, têm as mesmas responsabilidades, mas um [o efetivo] ganha mais e tem mais direitos do que o outro.”
“Na nossa visão, o governo deve ser exemplo de bom empregador para a sociedade, mas não é isso que está acontecendo”, completa Jessika.
Para os autores do estudo, a situação dos contratos precários causa uma insegurança jurídica para os estados, já que os temporários acabam recorrendo à Justiça para conseguir seus direitos trabalhistas.
“Por exemplo, as mulheres são maioria entre as professoras. Como que os governos deixam os professores temporários sem nem mesmo ter acesso à licença maternidade ou estabilidade para as gestantes? Esse é um direito trabalhista conquistado há anos, não há justificativa para que elas não tenham essa garantia por serem temporárias.”
O estudo também aponta para uma espécie de vício das gestões estaduais na contratação de temporários. Os pesquisadores identificaram que grande parte dos professores contratados dessa forma atua há mais de 11 anos no cargo, ou seja, eles estão suprindo carências que são permanentes.
“Trabalhador temporário é necessário para a manutenção e qualidade da educação. Isso não significa que o estado ou município possam contratar apenas dessa forma. Temporário dá cobertura para ausências, atende necessidades específicas em locais remotos. Por outro lado, o servidor permanente confere estabilidade à formulação e implementação da política.”
Com a análise dos dados, o Movimento Pessoas à Frente elaborou um anteprojeto de lei que sugere regras mínimas para a contratação por tempo determinado no setor público. O documento propõe critérios para a contratação temporária, com prazo definido, excepcionalidade e necessidade transitória. Também define que sejam garantidos direitos mínimos, como licença maternidade e adicional de férias.
















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