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Gilmar restringe à PGR pedido de impeachment de ministros – 03/12/2025 – Poder

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (3), em decisão liminar (provisória), trechos da Lei de Impeachment que tratam do afastamento de ministros da corte.

A lei é de 1950, e Gilmar considerou incompatível com a Constituição, por exemplo, um artigo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra magistrados do Supremo.

Segundo ele, essa atribuição cabe apenas ao procurador-geral da República. O ministro diz que a regra estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.

“O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou Gilmar.

Nos últimos anos, partidos têm discutido a possibilidade de formar em 2026 uma composição no Senado que permita o impeachment de ministros do Supremo. Os principais defensores são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado e preso no processo da trama golpista.

A decisão de Gilmar Mendes será levada ao plenário do STF.

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