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Safra 2025/2026: prazo para semeadura da soja termina em 2 de janeiro em Goiás

O prazo para semeadura da soja está chegando ao fim em Goiás. Conforme o calendário oficial da cultura, o último dia permitido para o plantio da cultura de verão é 2 de janeiro de 2026. A medida está prevista na Instrução Normativa n° 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A partir de 3 de janeiro, a semeadura fica proibida em território goiano, mesmo em sistema irrigado.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, lembra que seguir o calendário oficial é uma medida importante para assegurar a sanidade e a produtividade das lavouras. “O agricultor goiano sabe da importância de respeitar esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra. Cabe à Agência reforçar a divulgação dos prazos para evitar a introdução e a proliferação de pragas que podem comprometer a produção e a economia do estado”, enfatiza.

O produtor de soja deve estar atento também ao período de cadastro obrigatório das lavouras, que deve ser realizado até 15 dias após o plantio. Com o fim do período de semeadura em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro é 17 de janeiro de 2026. O procedimento deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme previsto na Instrução Normativa nº 6/2024.

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento é uma ferramenta estratégica para as ações de defesa agropecuária. “O cadastro obrigatório das lavouras permite à Agência mapear as áreas produtoras de soja e subsidiar estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e gerar perdas significativas na produção”, explica.

Como fazer

Para realizar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e informar dados como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após o preenchimento das informações, é necessário efetuar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro só é validado após a confirmação do pagamento. Caso contrário, o débito permanece aberto e o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas na legislação. Os produtores que tiverem dificuldade no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade.

Confira a integra da IN 6/2024 da Agrodefesa: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2826065.pdf.

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