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Aos 35 anos, ECA deve proteger crianças na era digital – 07/08/2025 – Educação

Há 35 anos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) inaugurava no Brasil um novo paradigma de proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Hoje, em um cenário profundamente transformado pela revolução digital, essa proteção precisa ser atualizada e expandida para garantir segurança, bem-estar e cidadania às novas gerações também no ambiente online.

A revolução digital mudou a forma como todos se comunicam, se conectam, socializam, aprendem, brincam e se divertem. Para os jovens, é parte de como eles formam sua identidade e sua visão de mundo, além de impactar seu estado emocional.

Por um lado, a digitalização da sociedade e a democratização do acesso à informação ampliaram oportunidades para crianças e adolescentes aprenderem, se expressarem e participarem do debate público. Por outro, trouxe enormes desafios, pois esse mesmo ambiente apresenta riscos significativos, tais como exposição a conteúdos impróprios, a discursos de ódio, ao cyberbullying, à desinformação e a violações de privacidade e direitos fundamentais.

Dados da pesquisa TIC Kids Online 2023 mostram que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos usam a internet, muitas vezes sem o preparo adequado para lidar com esse ecossistema complexo. Assim, o desenvolvimento de habilidades críticas, éticas e socioemocionais se tornaram urgentes para a participação segura e consciente nos ambientes digitais.

Nesse contexto, a educação digital e midiática vem se consolidando como política pública no Brasil. A BNCC (Base Nacional Comum Curricular) já prevê, de forma transversal, competências relacionadas à leitura crítica da informação e ao uso responsável das mídias. Essa abordagem foi reforçada pelo complemento à BNCC na área de Computação (2022), pela PNED (Política Nacional de Educação Digital), de 2023, e pelas Diretrizes Operacionais do Conselho Nacional de Educação (2025), que orientam o uso de dispositivos digitais nas escolas e preveem a obrigatoriedade da educação digital nos currículos a partir de 2026.

Mais recentemente, o avanço do Projeto de Lei 2.628/22, aprovado no Senado e em discussão na Câmara dos Deputados, representa um passo importante na proteção dos direitos digitais de crianças e adolescentes. Embora ainda careça de ajustes importantes, a proposta busca estabelecer princípios e responsabilidades para o ambiente digital, com ênfase em privacidade, controle de acesso por faixa etária e desenvolvimento de competências para o uso seguro das tecnologias.

Esse esforço legislativo dialoga diretamente com o espírito do ECA ao reconhecer o melhor interesse da criança como princípio orientador. No entanto, a efetividade dessa legislação, caso venha a ser aprovada, dependerá de uma atuação multissetorial. É preciso envolver o poder público, escolas, famílias, sociedade civil, academia e empresas de tecnologia em ações coordenadas que promovam não apenas a proteção, mas também a autonomia crítica e o protagonismo de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Em paralelo, é necessário estabelecer um ambiente que estimule a propagação do conhecimento, valorizando a oferta de conteúdo qualificado e apropriado para cada faixa etária. Ao celebrarmos os 35 anos do ECA, é fundamental reconhecer que garantir os direitos da infância e da adolescência hoje exige enfrentar os desafios da era digital, como bem colocado pelo Comentário Geral 25, publicado em 2021 pelo Comitê dos Direitos das Crianças da ONU, reforçando o respeito e a proteção integral desse público no ambiente digital.

Isso significa investir em políticas públicas que preparem crianças e jovens para exercerem sua cidadania com segurança, ética e liberdade num mundo conectado —atualizando, assim, o compromisso histórico do Estatuto com a proteção integral das novas gerações.

Proteger não significa proibir. Significa oferecer condições para que crianças e adolescentes possam explorar as possibilidades do mundo digital com segurança, autonomia e responsabilidade.

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