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Chiquini diz que Moraes ignora documento da defesa de Martins

A defesa do ex-assessor para assuntos internacionais do governo Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, afirma que o ministro do Supremo (STF), Alexandre de Moraes, ignora prova apresentada que atestaria a versão de que ele não usou rede social, motivo que embasou sua prisão em regime fechado. De acordo com Jeffrey Chiquini, há 24 horas foi pedida a reconsideração da prisão de Martins, sem qualquer resposta.

“Para intimar a defesa e prender inocentes é tão eficiente. O STF prendeu Filipe com informação falsa e não quer soltá-lo!”, escreveu o advogado na sua rede X.

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No documento, advogados que cuidam da defesa pediram inclusão, nos autos, de registros da própria Microsoft, dona do Linkedin, que demonstrariam que “não houve acesso ao site nem pelo réu nem por terceira pessoa, […] demonstrando que a decretação da prisão foi precipitada, desarrazoada e intempestiva”.

No pedido de prisão, Moraes argumentou que a própria defesa teria admitido o acesso, em nome de Filipe Martins, para efeito de pesquisa.

A defesa contestou o argumento de Moraes de que a busca no Linkedin seria um “total desrespeito pelas instituições constitucionalmente democráticas”. Chiquini defendeu, ainda, que Moraes seja processado por abuso de autoridade.

“Moraes deve ser acusado e processado por abuso de autoridade por prender Filipe Martins com prova falsa e em afronta às regras legais”, escreveu Chiquini.

No documento, seria revelado ainda que o último acesso à conta de Filipe Martins no Linkedin foi em 2024, “muito antes da cautelar de 26/12/2025, quando estava em vigência apenas a cautelar de ‘proibição de postagens'”. O direito à leitura e à obtenção de informações, estão no rol dos direitos humanos básicos aplicáveis, não podendo ser restringidos.

Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão, no âmbito do julgamento da ação penal nº 2.693 (núcleo 2). O processo, que trata sobretudo da suposta “minuta do golpe”, ainda está em fase de recursos. Depois disso, Moraes pode decretar o trânsito em julgado e determinar o início do cumprimento da pena.

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