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Decisão do STF libera até R$ 422 mil extrateto por ano a juízes

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira (25), estabeleceu uma regra unificada para o pagamento de benefícios adicionais a magistrados e membros do Ministério Público. Na prática, a medida permite que juízes recebam até R$ 421,9 mil por ano acima do teto constitucional.

O cálculo considera a possibilidade de um magistrado acumular, ao longo dos 12 meses e também no 13º salário, até 35% extras em verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — além de outros 35% provenientes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que acrescenta 5% a cada cinco anos de carreira.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que há magistrados com menos de dez anos de carreira recebendo valores próximos ao teto, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Em casos mais extremos, especialmente entre juízes mais antigos, os ganhos podem atingir o limite máximo considerado nas simulações. Grande parte desses valores adicionais não sofre incidência de Imposto de Renda.

Com a decisão, o STF autorizou que os benefícios mensais ultrapassem o teto em até 70%. Desse total, metade pode vir de auxílios diversos, enquanto a outra metade está vinculada ao tempo de serviço.

Alguns pagamentos, no entanto, ficam fora desse limite, como reembolsos por despesas médicas (auxílio-saúde), 13º salário, adicional de férias, abono de permanência e gratificações por acúmulo de funções eleitorais.

Segundo o STF, a padronização das regras deve gerar uma economia anual de cerca de R$ 7,3 bilhões. Ainda assim, os gastos com esses benefícios devem permanecer elevados, girando em torno de R$ 7,4 bilhões por ano.

A medida passa a valer a partir de abril de 2026. O voto foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que leu o posicionamento conjunto dos relatores Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

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