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Declaração de Rebanho 2026 em Goiás: primeira etapa começará em 1º de maio e terá prazo de 31 dias

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa aos pecuaristas goianos que a primeira etapa da Declaração de Rebanho de 2026 será realizada entre os dias 1º e 31 de maio. O novo prazo está previsto na Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o calendário anual da declaração de rebanho em Goiás. O documento foi publicado no último dia 9 de abril no Diário Oficial do Estado. O objetivo da medida é realizar a “atualização cadastral do rebanho, com vistas ao fortalecimento das ações de defesa sanitária e controle de doenças de interesse da saúde animal e pública”.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que a atualização das informações é fundamental para a proteção do rebanho goiano. “Atualmente, Goiás ocupa posição de destaque no cenário nacional da pecuária bovina, sendo o terceiro estado com maior rebanho, e a Agência atua para preservar esse patrimônio, prevenindo enfermidades que possam causar prejuízos aos produtores. Com a parceria do pecuarista goiano é possível obter um diagnóstico fiel da realidade do Estado”, destaca.
O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, explica que o calendário anual prevê duas etapas obrigatórias. “Este ano, a primeira etapa ocorrerá de 1º a 31 de maio, e a segunda, de 1º a 30 de novembro. Não houve alteração quanto às espécies que devem ser declaradas. Permanecem obrigatórias as informações sobre bovinos, bubalinos, equinos, muares e asininos, caprinos e ovinos, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas”, afirma.
Ao preencher a declaração, o produtor deve informar o número exato de animais de produção existentes na propriedade, discriminando cada rebanho por espécie, sexo e faixa etária, considerando as atualizações decorrentes de nascimentos, mortes e demais movimentações ocorridas desde a última declaração.

Como fazer

A Declaração de Rebanho deve ser realizada pelo produtor rural, preferencialmente por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Vale lembrar que o acesso ao Sidago requer login e senha individuais. Na impossibilidade de realizar o procedimento via Sidago, o produtor ou seu representante legal deve procurar uma Unidade Operacional Local da Agrodefesa.
Em 2025, a Agrodefesa convocou os produtores a atualizarem seus dados de acesso no Sidago, especialmente cadastrando e-mail e senha individuais, como forma de reforçar a segurança das informações. A iniciativa buscou eliminar situações em que havia compartilhamento de e-mails entre usuários, o que é proibido. Aqueles que ainda não realizaram a atualização cadastral devem acessar a plataforma com as credenciais do gov.br ou procurar uma unidade da Agrodefesa para regularizar a situação de forma presencial.
O preenchimento da declaração por terceiros (familiares ou prestadores de serviço) só é permitido com acesso de procurador. A senha de procurador pode ser cadastrada no próprio Sidago, mediante a apresentação de procuração devidamente registrada em cartório. O passo a passo está disponível no site da Agrodefesa (goias.gov.br/agrodefesa), clicando no banner “Cadastro de senha de procurador”.

1ª Etapa da Declaração de Rebanho em Goiás

Quando: 1ª a 31 de maio de 2026
Onde: Preferencialmente via Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br); em casos excepcionais, procurar uma unidade da Agrodefesa (endereços: goias.gov.br/agrodefesa/unidades-regionais)

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