segunda-feira , 20 abril 2026
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Justiça suspende ordem para remover post de Nikolas contra o PT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a ordem que obrigava a rede social X a remover a publicação em que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) chamava o PT de “Partido dos Traficantes”.

O desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível da Corte, concedeu efeito suspensivo a um recurso interposto pela X Brasil Internet Ltda., desobrigando a plataforma de remover, de forma imediata, o post.

Para Bezerra, o Judiciário não deve se tornar um instrumento de censura a opiniões políticas, especialmente quando o conteúdo pode ser interpretado como sátira ou crítica.

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A decisão foi assinada em 19 de dezembro de 2025, e remetida à 5ª Vara Cível do TJDFT nesta segunda-feira (12). Os efeitos da remoção estão suspensos até o julgamento final do recurso.

O desembargador concluiu que o suposto dano alegado pelo PT parece se enquadrar mais no âmbito do “aborrecimento que permeia o debate digital” do que em uma violação grave que justifique uma tutela de urgência.

“A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”, disse Bezerra.

Nikolas se manifestou contra o partido após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. O PT ajuizou uma ação de indenização por danos morais, alegando que o conteúdo causava prejuízos à sua imagem e não possuía relação com a atividade parlamentar.

“Parabéns ao desembargador pela decisão técnica e com a imparcialidade que se espera do judiciário. Por mais juristas justos e que honrem seus cargos”, disse o deputado nesta quinta-feira (15) no X.

A liminar anterior havia determinado a exclusão do conteúdo em 48 horas, sob o argumento de que a postagem atingia a honra da legenda.

Ao recorrer, a plataforma X argumentou que a ordem judicial foi direcionada de forma equivocada. Segundo a empresa, o próprio autor da postagem é parte no processo e possui plena capacidade técnica para remover o conteúdo de seu perfil.

Além disso, a defesa da rede social sustentou que a postagem se trata de crítica política e irônica, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

O desembargador destacou que a imposição da obrigação à plataforma configura uma “oneração desnecessária” quando o autor direto da postagem está identificado e figura como parte no processo.

O magistrado pontuou ainda que as teses dos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutem a responsabilidade de provedores, ainda não transitaram em julgado.

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