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Moraes vota para liberar processos sobre revisão da vida toda do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (6) para liberar a tramitação de processos sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS, que estão paralisados há cerca de dois anos devido a contradição entre as decisões de 2022 e 2024 da Corte sobre o tema.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (13). A revisão da vida toda garante aos beneficiários a possibilidade de usar todas contribuições previdenciárias feitas ao INSS no período anterior a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.

Moraes é o relator do recurso do INSS sobre o tema e defendeu a aplicação da decisão tomada pela Corte em março de 2024, de que derrubou a revisão. Em 2022, o STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo mais vantajoso. Contudo, essa decisão não chegou a entrar em vigor, porque o INSS recorreu.

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Em julho de 2023, Moraes suspendeu o andamento de todos os processos até a decisão final da Corte. Na decisão do ano passado, o STF validou o fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/99, que tem como objetivo incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo.

Em setembro de 2024, o Supremo manteve a decisão ao negar recursos que pediam a exclusão da tese em casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs 2110 e 2111.

Nesta sexta (6), Moraes defendeu que, apesar de não ser a mais benéfica para os aposentados, a decisão de 2024 deve ser aplicada para permitir a tramitação dos processos. Durante o julgamento do caso no STF, ele foi a favor da revisão da vida toda, mas ficou vencido na votação.

Caso o novo voto do relator prevaleça, os aposentados que conseguiram decisões favoráveis até 5 de abril de 2024, sejam elas definitivas ou provisórias, não serão afetados.

No parecer, ele também reafirmou que os beneficiários não terão que devolver valores recebidos após decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

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