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Projeto contra ‘ultraje a culto’ prevê até 4 anos de prisão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 17, um projeto de lei que endurece as penas para crimes de ultraje a culto religioso, bem como para o impedimento ou perturbação de atos religiosos.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), ao Projeto de Lei nº 1.804/2015, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF). Além da proposta principal, o relator analisou outras 37 iniciativas que tramitavam de forma conjunta sobre o mesmo tema.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano para o crime de ultraje a culto, caracterizado por ofensa, desrespeito ou perturbação de cerimônias religiosas. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, a punição é considerada branda. Com a aprovação do novo texto, a pena passa a ser de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, o que retira essa infração da categoria de menor gravidade.

O projeto também estabelece que, caso o crime seja cometido com violência física, a pena será aumentada em dois terços, sem prejuízo das sanções previstas para a própria agressão.

Na justificativa do parecer, o relator afirmou que as penalidades atualmente previstas são “demasiado brandas”. Já o autor do projeto original, Rogério Rosso, argumentou que a proposta busca proteger a liberdade religiosa, bem como os objetos e locais de culto, diante do aumento de episódios de intolerância.

Garantias à liberdade religiosa

O texto aprovado promove ainda alterações na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito. A mudança inclui uma garantia expressa de que manifestar crença religiosa, realizar sermões, pregações ou ensino religioso em eventos litúrgicos não será considerado crime, mesmo quando o conteúdo for divulgado pela internet ou por outros meios de comunicação.

Segundo o relator, a inclusão visa resguardar a liberdade de consciência, de crença e de expressão religiosa, direitos assegurados pela Constituição Federal.

O parecer foi aprovado na CCJ por 41 votos a favor e 15 contra. Uma emenda apresentada pela Federação PSOL-REDE, que propunha retirar a alteração na Lei nº 7.716/1989, foi rejeitada por 44 votos a 14, de acordo com a Agência Câmara.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, ainda precisará ser votada pelo Senado Federal. As mudanças só entrarão em vigor após a aprovação nas duas casas do Congresso Nacional e a sanção presidencial.



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