A medida aprovada pelo PDL e norma regulamentada para procedimentos específicos, resolução suspensa
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que tratava do atendimento a casos de aborto legal em situações de gravidez resultante de um estupro.
A medida foi aprovada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Com a aprovação no Plenário, o texto segue para promulgação.
O PDL susta integralmente a Resolução 258, do Conanda, que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e para a garantia de seus direitos.
A norma também regulamenta procedimentos já previstos na legislação brasileira para situações específicas, como gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e casos de anencefalia fetal.
Parlamentares favoráveis à proposta argumentaram que a norma extrapolava às atribuições do Conanda. Com a aprovação do projeto, os efeitos da resolução ficam suspensos.








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