O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou para manter uma lei do Espírito Santo que dá aos pais “o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero”, tanto em escolas públicas quanto privadas.
“A própria Constituição prevê a família – ao lado da sociedade e do Estado – como agente garantidor e protetor dos direitos fundamentais das crianças, dos adolescentes e dos jovens. Desse modo, os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e educacionais que recaiam sobre seus filhos”, argumentou o ministro.
Com o voto, Mendonça diverge da relatora, Cármen Lúcia. Para ela, a lei impõe normas que só seriam válidas se fossem nacionais, uma vez que o estado só pode realizar uma “complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais”. Além disso, a ministra vê violação aos princípios constitucionais de garantia da igualdade, liberdade de expressão e vedação ao preconceito.
A ação foi protocolada em julho de 2025 por três entidades: Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). Em novembro de 2025, Mendonça suspendeu o julgamento com um pedido de vista.
O ministro rebate a argumentação de que a lei trata de bases educacionais que só podem ser alteradas em âmbito nacional. Para ele, a matéria da lei, na verdade, diz respeito à proteção da infância e da juventude, “cuja competência é partilhada entre União (normas gerais), estados (normas suplementares) e municípios (normas de interesse local)”.
VEJA TAMBÉM:
O que diz a lei

Sancionada em 21 de julho de 2025, a legislação garante aos pais “aos pais e aos responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero, conforme definido nesta Lei, realizadas em instituições de ensino públicas e privadas”. O direito seria exercido por meio de um documento assinado, tanto para proibir quanto para a autorizar a participação nas atividades.
É explicado ainda o conceito de “atividades pedagógicas de gênero”: as que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Além disso, a lei capixaba obriga as escolas a informarem aos pais todas as atividades de gênero que venham a ser realizadas, “sob pena de serem
responsabilizadas civil e penalmente”.















Deixe um comentário