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STF fez a melhor regulação das redes do mundo, diz Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (2) que a Corte fez a “melhor regulação de plataformas digitais existente no mundo” ao declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão, do dia 26 de junho, ampliou a responsabilização das redes sociais por publicações de usuários.

“A divergência faz parte da vida, mas muita gente não leu e não gostou porque a bipolarização diz: ‘Não gosto do porque o Supremo fez’. Mas eu acho que nós fizemos possivelmente a melhor regulação de plataformas digitais hoje existente no mundo”, disse Barroso ao portal Migalhas, em Lisboa.

O presidente da Corte participa da 13ª edição do Fórum de Lisboa – apelidado de “Gilmarpalooza”, em referência ao festival de música Lollapalooza e ao ministro Gilmar Mendes, criador do evento. Para Barroso, o STF enfrenta a “má vontade de quem quer praticar crime, do extremismo político e de quem quer enfatizar um modelo de negócios que se alimenta do ódio”.

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Ele acredita que as plataformas “vão conviver muito bem com essas regras” e, segundo o ministro, “logo ali na esquina do tempo elas vão nos agradecer”. As empresas, contudo, apontam que a medida pode comprometer a liberdade de expressão e resultar em censura on-line.

A decisão da Corte estabelece a remoção de conteúdos com base em três critérios: por notificação privada (crimes em geral); por ordem judicial (calúnia, injúria e difamação); por “dever de cuidado” (conteúdos ilícitos graves tipificados em leis). “É impossível alguém discordar desses consensos a que nós chegamos”, enfatizou o presidente do STF.

Durante o painel “Regulação da Inteligência Artificial: Desafios e Tendências Globais”, Barroso pediu um momento para explicar a decisão da Corte sobre as redes sociais e negou a possibilidade de censura.

“A decisão foi extremamente equilibrada e moderada, e acho que foi um movimento exemplar para o mundo de maneira geral. Não há nenhum tipo de censura envolvida aqui, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura, ou pelo menos uma censura inaceitável”, afirmou.

O ministro disse ainda que a Corte só decidiu sobre o tema em resposta a ações ajuizadas na Corte. “Num regime de separação de Poderes, o Legislativo legisla, o Executivo aplica leis de ofício e presta serviços públicos, e o Judiciário julga os casos que lhe são apresentados”, declarou.

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